O Sítio do Também Não

Conta-se que certa vez, Alexandre, o Grande, se deparou com Diógenes na rua e lhe disse: “Eu sou Alexandre, o grande rei”. Ao que Diógenes lhe respondeu: “E eu sou Diógenes, o cão”.

domingo, maio 22, 2005

Liberdade de expressão e de informação


    O artigo II-71 garante a liberdade de expressão e de informação, mas este direito está igualmente limitado como os artigos precedentes pelas "explicações" em anexo. As restrições à liberdade de expressão são autorizadas quando "previstas pela lei" e quando constituem medidas necessárias "à segurança nacional, segurança pública, defesa da ordem e prevenção do crime", à protecção da saúde ou da moral."



    artigo II-71:



    1. Toda a pessoa tem o direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de comunicar informações ou ideias, sem que possa haver ingerência das autoridades públicas e sem consideração de fronteiras.



    Explicação a propósito do artigo II-71, artigo 11 do anexo 12:



    "O exercício destas liberdades, que comportam deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções previstas na lei, que constituam medidas necessárias, numa sociedade democrática,

    1. à segurança nacional,
    2. à integridade territorial ou à segurança pública,
    3. à defesa da ordem e à prevenção do crime,
    4. à protecção da saúde ou da moral [mas que moral? ] ,
    5. à protecção da reputação ou dos direitos de outrem,
    6. para impedir a divulgação de informações confidenciais ou
    7. para garantir a autoridade e imparcialidade do poder judicial."

    Portanto, a liberdade de expressão e informação poderá ser cerceada, com toda a legitimidade constitucional, numa vasta gama de situações, dependendo da interpretação que se lhe queiram dar... Se por um momento nos imaginarmos, de novo, num universo "pauloportasiano", poderemos facilmente conceber a proibição de quaisquer campanhas a favor da IVG, com toda a legitimidade constitucional, sob a alegação de protecção da sáude pública e da moral... Exagero? Se recordarmos alguns episódios do passado recente, se observarmos cuidadosamente o que à nossa volta vai sucedendo, talvez não seja difícil concluir que esse não será um futuro longínquo caso aprovemos esta Constituição...


    Mais uma razão para dizer NÃO.


    O Cão